Agência de Notícias SECOM

  1. Início
  2. /
  3. Radio Secom
  4. /
  5. Importadora que não desembarca...

Importadora que não desembarca produtos por portos catarinenses perde direito a regime especial de ICMS

Descrição do áudio:

As empresas que pretendem manter o benefício fiscal concedido por meio de regime especial do Governo do Estado devem desembarcar as mercadorias em portos catarinenses./
Esse foi o entendimento da Justiça após defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em ação movida por uma importadora que questionava a cobrança do imposto ICMS por não ter utilizado portos de Santa Catarina para desembarcar as mercadorias. /
No processo, a Procuradoria Geral do Estado demonstrou que, para ter direito ao benefício do programa Pró Emprego, a empresa precisa cumprir os requisitos do acordo, entre eles, garantir o desembarque dos produtos pelos portos localizados no território catarinense./
De acordo com a Procuradora-Chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, Elenise Magnus Hendler, a preocupação do Estado não é apenas com a arrecadação de impostos, mas também a movimentação dos portos que acelera a economia e gera empregos diretos em Santa Catarina./
SONORA
A Justiça concordou com os argumentos da Procuradoria e manteve a cobrança do ICMS por parte do Estado. /
O entendimento foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) durante julgamento do recurso da empresa, no fim do mês de agosto.//

 

 

Duração: 1 Min 47 Seg
Apresentação: Marcos Lampert
Técnica: Marcos Lampert
Produção: Serviço de Rádio da Secretaria de Estado da Comunicação
Contato: (48) 3665-3051 
E-mail: radiosecom@gmail.com

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support